Portuário receberá horas extras por ter trabalhado mais de seis horas diárias em turnos alternados

Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno

Fonte: TRT4

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