Por falta de contemporaneidade, Sexta Turma afasta cautelares impostas a ex-prefeita de Conde (PB)

Os ministros entenderam que o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar do município, impostos desde 2018 em substituição à prisão preventiva, não se justificam mais, pois ela não ocupa nenhum cargo político no momento.

Fonte: STJ

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