Por constar em formal de partilha anterior à ação trabalhista, imóvel de ex-esposa deixa de ser penhorado

O detalhe que faz toda a diferença, e que provocou a declaração de insubsistência da penhora pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é que o formal de partilha é anterior à data do ajuizamento da reclamação.

Fonte: TST

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