Plenário aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoa

A proposição define desaparecimento forçado de pessoa como sendo qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar

Fonte: Senado Federal

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