Pis e Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva, decide STJ

De acordo com o relator, a contribuição substitutiva, da mesma forma que as contribuições ao Pis/Pasep e à Cofins - na sistemática não cumulativa - previstas nas Leis 10.637/02 e 10.833/03, adotou conceito amplo de receita bruta, o que afasta a alegação de que essas contribuições não se incluem no conceito de faturamento ou receita.

Fonte: STJ

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