Postado em 10 de Fevereiro de 2011 - 16:10 - Lida 1449 vezes
Pessoa jurídica precisa comprovar necessidade
Para a magistrada, os extratos da conta corrente da agravante não se revelaram hábeis na comprovação de sua situação financeira atual, uma vez que correspondem aos meses de maio a dezembro de 2008 e janeiro a março de 2009, e a ação foi ajuizada em junho de 2010
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