Postado em 28 de Fevereiro de 2018 - 17:27 - Lida 917 vezes
Pensão indevida, mas recebida de boa-fé, não precisa ser devolvida ao INSS
Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter benefício repassado por 11 anos a uma moradora do município de São José (SC), depois da morte do pai.
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