Pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado não admite execução provisória

O caso envolveu uma condenação pelo crime de corrupção ativa, com pena privativa de liberdade de três anos, um mês e dez dias de reclusão, convertida em pena restritiva de direitos na forma de prestação de serviços à comunidade.

Fonte: STJ

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