Postado em 25 de Janeiro de 2018 - 10:35 - Lida 846 vezes
Pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado não admite execução provisória
O caso envolveu uma condenação pelo crime de corrupção ativa, com pena privativa de liberdade de três anos, um mês e dez dias de reclusão, convertida em pena restritiva de direitos na forma de prestação de serviços à comunidade.
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