Para Quarta Turma, aval em cédula de crédito comercial não exige autorização do cônjuge

O caso envolveu empréstimo garantido por nota de crédito comercial avalizada por um homem sem a outorga uxória (consentimento de sua esposa). Houve a penhora de imóvel do casal e, contra a execução do bem, a mulher interpôs embargos de terceiro.

Fonte: STJ

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