Postado em 31 de Julho de 2020 - 10:34 - Lida 617 vezes
Para Primeira Turma, constitucionalidade de artigo do Código Florestal não significa aplicação retroativa da regra
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do dispositivo em uma ação civil pública e manteve a área de preservação ambiental nos moldes da legislação vigente à época dos fatos.
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