Para Primeira Turma, constitucionalidade de artigo do Código Florestal não significa aplicação retroativa da regra

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do dispositivo em uma ação civil pública e manteve a área de preservação ambiental nos moldes da legislação vigente à época dos fatos.

Fonte: STJ

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