Pai idoso não poderá ser preso por dever alimentos a filha de 37 anos que exerce atividade profissional

De acordo com o processo, em 2011, foi feito acordo extrajudicial para suspender o pagamento da pensão, pois o pai não podia mais suportar o encargo. A filha, à época com 29 anos, já trabalhava.

Fonte: STJ

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