Postado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 6844 vezes
Pagamento. Ocorrência. Depósito judicial.
Pagamento do valor da condenação mediante o recolhimento em guia própria, com o consequente depósito em conta judicial, efetivado, entretanto, em Juízo diverso daquele perante o qual corre o feito.
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