Postado em 15 de Abril de 2010 - 12:10 - Lida 944 vezes
Operadora deve indenizar cliente
O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou a empresa de telefonia celular, Tim Nordeste S/A, a indenizar um cliente por danos morais, no valor de R$ 4 mil, corrigidos monetariamente.
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