Operadora deve indenizar cliente

O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou a empresa de telefonia celular, Tim Nordeste S/A, a indenizar um cliente por danos morais, no valor de R$ 4 mil, corrigidos monetariamente.

Fonte: TJMG

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