Postado em 29 de Junho de 2016 - 14:47 - Lida 1448 vezes
Oitava Turma do TST mantém invalidade de norma coletiva que dispensa marcação de ponto
O entendimento do TST é o de que o registro de jornada é norma de ordem pública relativa à fiscalização do trabalho, e não pode ser suprimida por negociação coletiva.
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