OAB anula uma questão da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, decidiu, nesta terça-feira (19), anular a questão de número 59 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU) em razão de imprecisão no enunciado da questão, objeto de errata.

Fonte: OAB Nacional

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