Postado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 1726 vezes
O princípio constitucional da proporcionalidade por proibição de proteção deficiente e a (in)constitucionalidade do art. 2º da Lei 10.259/01: Limitação da discricionariedade legislativa para adjetivar delitos como de menor potencial ofensivo.
Thiago Oliveira Moreira, Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Militante. Pós-Graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela UnP. Ex-Professor da UERN. Professor da UFRN/CERES/Caicó. Professor de Cursos Preparatórios para Concursos (Poly Cursos e Premium). Pesquisador. Autor de artigos científicos. Sócio do IBCCRIM. Texto elaborado em agosto de 2007.
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