Postado em 15 de Agosto de 2012 - 17:40 - Lida 751 vezes
Nomeação tardia não justifica percepção de vencimentos indenizatórios
A Câmara rejeitou o recurso de uma candidata que pretendia ser indenizada devido ao atraso na nomeação e posse em cargo público em decorrência de falha da Administração Pública
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