Postado em 07 de Outubro de 2004 - 07:15 - Lida 532 vezes
Negada liminar a acusado de adulterar sinal identificador de veículos no Rio Grande do Sul
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus a Gilmar Luchini, acusado dos crimes de formação de quadrilha, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações.
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