Postado em 03 de Novembro de 2011 - 13:30 - Lida 823 vezes
Necessidade de tratamento contra drogas não legitima pensão por alimentos
A alegação de que é usuário de drogas e, portanto, necessita de recursos para tratar-se adequadamente, não garantiu a um rapaz de 22 anos a possibilidade de continuar a receber pensão alimentícia de seu pai
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