Não corre prescrição contra menores herdeiros

De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Helena Mallmann, o artigo 440 da CLT estabelece que contra menores de 18 anos não corre nenhum tipo de prescrição, aplicando-se tal dispositivo também ao menor herdeiro. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TRT 4ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/nao-corre-prescricao-contra-menores-herdeiros

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid