Postado em 02 de Setembro de 2008 - 10:57 - Lida 1666 vezes
Não corre prescrição contra menores herdeiros
De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Helena Mallmann, o artigo 440 da CLT estabelece que contra menores de 18 anos não corre nenhum tipo de prescrição, aplicando-se tal dispositivo também ao menor herdeiro. Da decisão, cabe recurso.
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