Postado em 03 de Dezembro de 2008 - 18:04 - Lida 1259 vezes
Município deve suprir "mínimo existencial" para atender direito à saúde
Cabe à administração da municipalidade, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, amoldar-se à demanda populacional para suprir o chamado ?mínimo existencial do indivíduo.
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