Postado em 04 de Agosto de 2016 - 11:20 - Lida 779 vezes
Município catarinense pagará diferenças salariais de gratificação de regência de classe
A jurisprudência do TST vem entendendo que a redução do percentual utilizado para cálculo dessa gratificação representa alteração contratual lesiva ao contrato de trabalho.
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