Postado em 30 de Março de 2016 - 14:48 - Lida 1106 vezes
Multinacional indenizará ex-diretor prejudicado por cláusula de não concorrência
Para a relatora, é imprescindível para reconhecer a validade desse tipo de acordo que haja vantagem assegurando o sustento do empregado durante o período pactuado.
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