Motociclista não receberá adicional de insalubridade por ficar exposto à chuva

Segundo o relator do recurso de revista, o trabalho que utiliza motocicleta não se equipara a atividades ou operações realizadas em locais alagados ou encharcados, previstas no anexo 10 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho e Emprego

Fonte: TST

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