Ministro reafirma que CNJ não tem atribuição constitucional para interferir em decisão de natureza jurisdicional

Para o ministro, o CNJ, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo, portanto, de atribuições que permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-reafirma-que-cnj-nao-tem-atribuicao-constitucional-para-interferir-em-decisao-de-natureza-jurisdicional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid