Postado em 28 de Junho de 2016 - 16:53 - Lida 1133 vezes
Ministro reafirma que CNJ não tem atribuição constitucional para interferir em decisão de natureza jurisdicional
Para o ministro, o CNJ, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo, portanto, de atribuições que permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais.
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