Postado em 30 de Julho de 2013 - 12:00 - Lida 689 vezes
Ministro Lewandowski defere liminar com base na liberdade de imprensa
O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades
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