Ministro considera hipótese de situação excepcional e nega prisão domiciliar a mãe de menores

Para o ministro, as circunstâncias do caso podem caracterizar situação excepcional que impediria o benefício da prisão domiciliar, previsto nos artigos 318 e ​318-A do Código de Processo Penal (CPP).

Fonte: STJ

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