Militar anistiado que já alcançara o posto máximo dentro de seu quadro de carreira não poderá ser promovido a capitão

Pontua o relator que as promoções devem restringir-se ao quadro de carreira a que pertencia o militar anistiado, nos termos do art. 8.º do ADCT

Fonte: TRF 1ª Região

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