Postado em 08 de Julho de 2008 - 19:04 - Lida 756 vezes
Maternidade deve indenizar paciente
O juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, Tibúrcio Marques, determinou que uma maternidade indenize um paciente no valor de R$150 mil, por danos morais.
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