Postado em 08 de Abril de 2021 - 10:38 - Lida 398 vezes
Manutenção de créditos de PIS e Cofins é extensível a pessoas jurídicas não vinculadas ao Reporto
O colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou o benefício a uma empresa por entender que a configuração estrutural do sistema de incidência monofásica, por si só, inviabilizaria a concessão do crédito previsto na Lei 11.033/2004, o qual não poderia ser estendido às empresas não abrangidas pelo Reporto.
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