Mantida exclusão de gratificações do cálculo do adicional “sexta parte” pago a servidores de SP

O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura aos servidores e empregados públicos estaduais, após 20 anos de efetivo exercício, o direito ao benefício correspondente à sexta parte dos vencimentos integrais.

Fonte: TST

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