Mantida decisão que negou periculosidade a agente de aeroporto que trabalhava junto a raios-X de bagagens

Na reclamação, a agente alegou que trabalhava em área de risco, exposta à radiação ionizante dos scanners, sem o uso de qualquer equipamento de proteção. Ela requereu o pagamento de periculosidade no percentual de 30% do salário, além dos reflexos nas demais verbas.

Fonte: TST

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