Mandado de Segurança não impede conversão em penhora de valor bloqueado, mesmo na pendência de recurso

A tese do executado para desfazer o bloqueio era a de que ele teria atingido o seu saldo negativo, ou seja, créditos decorrentes de cheque especial e, portanto, não poderia prevalecer.

Fonte: TRT 3ª Região

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