Postado em 06 de Janeiro de 2012 - 13:20 - Lida 865 vezes
Liminar garante direito à saúde em Sorriso
O juiz concedeu parcialmente liminar em beneficio de uma gestante, obrigando o município de Sorriso e/ou o Estado de Mato Grosso a promoverem tratamento médico indicado à paciente sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil
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