Justiça nega indenização à consumidora importunada com ligações de empresa de telefonia

A julgadora explicou que, embora o desconforto causado pelas ligações feitas para o telefone da autora, o contexto probatório não permite concluir que as ligações feitas pela empresa ré constrangeram a autora e/ou geraram situação vexatória, a merecer reparação.

Fonte: TJDFT

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