Justiça do Trabalho condena empregado que fraudou tíquete-alimentação

Segundo o magistrado, a prova documental juntada aos autos demonstrou que o trabalhador apropriou-se, para utilização pessoal, dos cartões de alimentação de empregados e ex-empregados afastados pelo INSS

Fonte: TRT da 10ª Região

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