Juiz decide: Súmula 331 do TST não se aplica a contratos de facção

A relação entre as partes envolvidas possui natureza civil e não se confunde com a intermediação de mão e obra e terceirização de serviços

Fonte: TRT da 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-decide-sumula-331-do-tst-nao-se-aplica-a-contratos-de-faccao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid