Postado em 11 de Setembro de 2008 - 10:28 - Lida 927 vezes
Juiz condena empresa que não sinalizou rodovia
O juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Ipameri, condenou a empresa Delta Construções S.A. a indenizar, em R$ 6.380,00, por danos materiais, o empresário Carlos de Oliveira.
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