JT invalida dupla punição a motorista que dirigiu embriagado caminhão com combustível

De acordo com os ministros, o empregador não pode punir o empregado mais de uma vez pelo mesmo fato (non bis in idem), portanto a dispensa foi convertida para sem justo motivo.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/jt-invalida-dupla-punicao-a-motorista-que-dirigiu-embriagado-caminhao-com-combustivel

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid