Postado em 12 de Junho de 2017 - 12:41 - Lida 787 vezes
JT invalida dupla punição a motorista que dirigiu embriagado caminhão com combustível
De acordo com os ministros, o empregador não pode punir o empregado mais de uma vez pelo mesmo fato (non bis in idem), portanto a dispensa foi convertida para sem justo motivo.
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