Postado em 10 de Fevereiro de 2012 - 13:40 - Lida 774 vezes
Jornada especial 12 x 36 não exclui direito a feriado
Magistrada condenou as reclamadas ao pagamento em dobro dos feriados nacionais, com reflexos nas demais parcelas, independentemente do descanso já incluído na remuneração mensal
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