Postado em 07 de Fevereiro de 2018 - 16:58 - Lida 778 vezes
Individualização da pena justifica regime prisional mais gravoso, diz Segunda Turma
O condenado foi sentenciado em primeira instância à pena de 9 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de roubo, com uso de arma de fogo, em continuidade delitiva. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em apelação, reduziu a pena para 6 anos, 4 meses e 24 dias, mas manteve o regime inicial fechado.
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