Individualização da pena justifica regime prisional mais gravoso, diz Segunda Turma

O condenado foi sentenciado em primeira instância à pena de 9 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de roubo, com uso de arma de fogo, em continuidade delitiva. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em apelação, reduziu a pena para 6 anos, 4 meses e 24 dias, mas manteve o regime inicial fechado.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/individualizacao-da-pena-justifica-regime-prisional-mais-gravoso-diz-segunda-turma

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid