Imóvel financiado pelo SFH não pode ser objeto de usucapião

Pela norma, os residentes de área ou edificação urbana de até 250 m2 têm o direito de propriedade sobre o imóvel após cinco anos de ocupação ininterrupta e sem contestação, desde que não possuam outro imóvel

Fonte: TRF da 1ª Região

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