Postado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 1877 vezes
Horas Extras. Repouso semanal remunerado. Ainda que haja folga compensatória, o descanso semanal remunerado deve ser concedido logo após o sexto dia trabalhado, sem o qual se configura o abuso da prática e violação à garantia fundamental ao repouso previsto no artigo 7º, XV da Constituição da República.
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