Postado em 23 de Julho de 2004 - 07:01 - Lida 772 vezes
Homologação tardia de rescisão contratual não gera multa
A homologação da rescisão contratual efetuada tardiamente pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) não tem reflexo sobre o pagamento de verbas rescisórias que tenha sido feito dentro do prazo legal previsto na CLT.
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