Postado em 08 de Março de 2016 - 12:14 - Lida 1095 vezes
Homem será indenizado em danos morais por pagar pensão a filho que não era seu
O autor alegou ter sido ridicularizado e que pagou pensão de maneira indevida, o que prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho. Diante disso, o desembargador estabeleceu em R$ 20 mil a indenização que a mulher terá de pagar por danos morais ao ex-companheiro.
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