Postado em 16 de Março de 2017 - 10:45 - Lida 725 vezes
Guarda municipal não será indenizado por ser atingido com spray de pimenta em treinamento
Por maioria, os ministros entenderam que a aplicação do produto não configurou ato ilícito do empregador, mas mera preparação para o exercício profissional das funções de segurança de pessoas e bens.
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