Postado em 09 de Março de 2018 - 11:32 - Lida 2189 vezes
Gerente que assediou sexualmente menor aprendiz tem justa causa mantida
Nos autos há elementos probatórios suficientes sobre a falta grave praticada pelo empregado e que, ao dispensá-lo, a empresa agiu em defesa dos bons costumes e em proteção à menor aprendiz
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