Falta de vagas no Senac não afasta responsabilidade de empresa cumprir cota de aprendizes

Segundo o relator, cabe à empresa buscar suprir a insuficiência de cursos ou vagas nos Serviços Nacionais de Aprendizagem por meio de outras instituições previstas na CLT.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/falta-de-vagas-no-senac-nao-afasta-responsabilidade-de-empresa-cumprir-cota-de-aprendizes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid