Falta de local apropriado para amamentação causa rescisão indireta de contrato

Mulher preferiu sair do emprego para ficar a criança, já que não tinha onde deixá-la. Além disso, na visão do magistrado sentenciante, o descumprimento da obrigação prevista no artigo 389 não constituiria natureza de falta grave a ensejar a aplicação da justa causa por parte do empregado

Fonte: TRT da 3ª Região

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