Postado em 05 de Julho de 2012 - 11:40 - Lida 791 vezes
Extravio de mercadoria importada sob suspensão de tributos não gera obrigação fiscal para o transportador
O STJ negou recurso da fazenda nacional em ação anulatória de débito fiscal movida por uma transportadora marítima ao constatar que não houve prejuízo fiscal
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